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Dúvidas Frequentes

Confira abaixo as dúvidas frequentes de cada serviço do Cartório.

Para fazer o divórcio em cartório preciso de advogado?

Sim, de acordo com a Lei 11.441/2007 é necessário que as partes estejam devidamente assistidas por seu advogado.

Posso fazer o divórcio e partilhar os bens posteriormente?

Sim, é possível que os cônjuges realizem o divórcio e deixem o patrimônio para ser partilhado em momento oportuno. Nesse caso, se um dos divorciandos quiser se casar novamente a lei vai impor que o novo casamento seja celebrado sob o regime de separação de bens em virtude da partilha do casamento anterior não ter sido realizada.

Casal com filhos emancipados podem se divorciar em cartório?

Sim, pois com a emancipação os filhos adquirem a maioridade civil.

O que é sobrepartilha?

Sobrepartilha é quando já foi feito o inventário e partilha ou o divórcio com partilha de bens e as partes envolvidas esqueceram ou desconheciam outro bem que não foi partilhado nesse primeiro momento, sendo assim será feito nova partilha que o ordenamento jurídico denomina sobrepartilha.

Quanto tempo após o casamento posso requerer o divórcio?

Não existe prazo determinado em lei, o divórcio pode ser requerido a qualquer momento.

No divórcio é obrigatório retirar o sobrenome do cônjuge?

Não, se as partes estiverem em comum acordo é possível permanecerem com o sobrenome de casados.

É possível estipular pensão no divórcio extrajudicial?

Sim, os divorciandos poderão estipular se haverá pagamento de pensão um para o outro, como será a forma de pagamento e o período em que será feito o pagamento do benefício.

Divorciei e me arrependi, posso cancelar o divórcio?

Não é possível cancelar o divórcio, nesse caso é necessário celebrar novo casamento obedecendo os prazos e requisitos da legislação vigente.

Fiz minha separação judicial e agora quero me divorciar, posso fazer diretamente no cartório?

Sim, desde que o casal não tenha filhos menores ou incapazes, estejam em comum acordo e assistidos por advogado, a conversão de separação em divórcio poderá ser feita pela forma extrajudicial.

Posso me divorciar por procuração?

Sim, de acordo com o artigo 36 da Resolução 35 do Conselho Nacional de Justiça é permitida a representação por procuração, desde que pública, com poderes especiais e descrição das cláusulas essenciais e prazo de validade de 30 dias.

Posso fazer um testamento em conjunto, ou seja, com dois testadores?

Não, o testamento conjuntivo é proibido no sistema jurídico brasileiro, bem como o simultâneo, receptivo ou correspectivo (art.1.863, CC).

O testamento pode ser feito em cidade diferente da residência do testador?

Sim, a escolha do tabelião que lavrará o ato é de livre escolha da parte, podendo escolher um cartório da sua cidade de residência ou qualquer outro cartório.

Qual a idade mínima para fazer um testamento?

De acordo com o parágrafo único do artigo 1.860 do Código Civil Brasileiro, os maiores de dezesseis anos podem testar.

Pessoa com deficiência visual pode fazer testamento?

Sim, de acordo com o artigo 1.867 do Código Civil Brasileiro é possível o testamento de pessoa com deficiência visual, sendo obrigatório que o testamento seja lido em voz alta 02 vezes, uma pelo tabelião e outra por uma das testemunhas.

O testador pode reconhecer a paternidade de um filho em testamento?

Sim, de acordo com o artigo 1.609, III do Código Civil, o reconhecimento de filho feito por testamento será irrevogável.

É possível cancelar um testamento?

Sim, o testamento é ato personalíssimo e pode ser revogado a qualquer tempo pelo testador.

Como garantir que o testamento fará parte do inventário?

Antes de lavrar o inventário, os cartórios e poder judiciário devem fazer a consulta na Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) para verificar se o falecido deixou testamento. Essa busca obrigatória é uma forma de garantir que a vontade do falecido seja respeitada, lembrando que alguns Estados Brasileiros possuem normativas que permitem o inventário com testamento, desde que validado em Juiz.

É possível fazer um testamento de todos os seus bens?

De acordo com o Código Civil, a legítima dos herdeiros necessários é garantida e não poderá ser disposta em testamento. Nesse caso, o testador poderá dispor de somente 50% do patrimônio. Porém, se a pessoa não tiver herdeiros necessários, que são descendentes, ascendentes e cônjuge, ela poderá dispor da totalidade do patrimônio em testamento para quem desejar.

Qual o prazo para iniciar o inventário?

No Estado de Goiás, o prazo é de 60 dias contados da data do falecimento do autor da herança, sob pena de pagamento de multa de 10% sobre o ITCMD.

É possível vender um imóvel de pessoa já falecida antes de fazer o inventário?

É possível desde que a transferência seja feita como cessão de direitos hereditários por escritura pública, em que os herdeiros transmitam ao comprador os direitos que possuem sobre o bem e, desta forma, o comprador poderá habilitar o inventário posteriormente, independente dos herdeiros. É importante salientar que a transferência do imóvel somente será efetivada em nome do comprador após o inventário e registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.

Posso fazer o inventário e pagar o ITCD posteriormente?

Não é possível fazer o inventário antes do pagamento do ITCD, sendo esse um dos documentos que devem ser analisados pelo tabelião antes de lavrar o inventário para fiscalizar se o imposto causa mortis foi devidamente recolhido.

As dívidas do falecido serão transferidas para os herdeiros?

Os herdeiros respondem pelas dívidas no limite da herança, ou seja, o patrimônio do falecido é utilizado para quitar os débitos e o saldo remanescente do patrimônio será partilhado entre os herdeiros.

A renúncia de herança gera algum imposto?

Não, a renúncia em favor do monte (demais herdeiros) não gera nenhum imposto. Porém, se a renúncia for feita em favor de pessoa específica, o que se considera renúncia translativa, será devido o imposto de doação.

Se o falecido tiver deixado testamento será necessário fazer o inventário?

Sim, será indispensável o inventário, desde que o testamento seja validado judicialmente.

O falecido não deixou bens imóveis, tinha apenas dinheiro em conta bancária, mesmo assim preciso fazer o inventário?

Sim, o inventário deve ser feito tanto para bens imóveis, como móveis e o valor do saldo bancário deverá ser avaliado pela AGENFA, que irá tributar de acordo com a lei. Posteriormente será feito o inventário e mediante a apresentação da partilha perante a instituição bancária será autorizado o saque do valor constante na conta do falecido.

A pessoa que faleceu convivia em união estável, porém nunca fizeram documento para formalizar a união, é possível constar no inventário a companheira?

Sim, os herdeiros poderão reconhecer a união estável dentro da escritura de inventário, desde que todos estejam em comum acordo.

É obrigatório registrar o inventário no cartório de registro de imóveis?

Sim, quando no inventário houver partilha de bens imóveis o mesmo deverá ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis da comarca onde estiver situado o imóvel. Somente após o registro estará concluído o processo do inventário.

O que é inventário negativo?

O inventário negativo é o documento pelo qual os herdeiros e cônjuge sobrevivente comprovam que o falecido não deixou bens. Esse documento geralmente é utilizado para que o viúvo (a) possa escolher o regime do novo casamento.

Comprei um imóvel em outra cidade e quero escriturar aqui em Goiânia, é possível?

Sim, as partes podem lavrar a escritura em qualquer cidade do Brasil, porém o registro deverá ser feito na comarca onde o imóvel estiver localizado.

Comprei o imóvel e lavrei a escritura, tenho que registrar?

Sim, a transmissão da propriedade somente será concretizada mediante o registro do título aquisitivo.  Quem não registra não é dono.

O que é usufruto?

É o direito conferido a alguém, durante certo tempo, de gozar ou fruir de um bem cuja propriedade pertence a outrem.

O que é escritura de dação em pagamento?

A escritura de dação em pagamento é quando um devedor paga sua dívida entregando ao credor um imóvel. A dação em pagamento pode ocorrer também como forma de quitar prestação de serviço, como, por exemplo, honorários.

Para que serve a Certidão da Central de Indisponibilidade de Bens?

Essa certidão tem a finalidade de comprovar se a pessoa possui algum impedimento judicial para alienar seus bens. Quando ocorre o bloqueio judicial do patrimônio de uma pessoa a certidão sairá positiva. 

A certidão positiva da Central de Indisponibilidade de bens impede a lavratura da escritura de compra e venda?

Não, porém não será possível registrar a escritura junto ao Cartório de Registro de Imóvel até que seja sanada a pendência referida na certidão.

O que é escritura de caução hipotecária?

É o instrumento pelo qual o devedor garante o pagamento de uma dívida ou de uma prestação de serviço dando um imóvel em garantia. Diferente da dação em pagamento essa escritura não transfere a propriedade de imediato, somente ocorrerá a transmissão se o devedor ficar inadimplente e não efetuar o pagamento conforme acordado na escritura.

O que é escritura de alienação fiduciária?

É quando a compra do imóvel é feita de total ou parcialmente a prazo (financiado).

O que é a cláusula de reversão em escritura de doação?

Essa cláusula determina que o bem doado volte ao patrimônio do doador, caso este sobreviva ao donatário.

Posso estipular cláusula de reversão em favor de terceiros?

Não, a reversão somente é permitida em favor do doador do imóvel.

A(O) esposa(o) tem direito à herança?

Tudo vai depender do regime de casamento, por exemplo: no regime da comunhão universal, o cônjuge é meeiro de tudo que o falecido deixou, sejam bens particulares ou adquiridos na constância do casamento. Isso significa que o direito que possui sobre 50% do patrimônio não é em virtude do falecimento do parceiro, mas sim em razão do regime de casamento escolhido.

Já no regime da comunhão parcial de bens, a(o) esposa(o) é meeiro do patrimônio comum do casal, aquele adquirido após o casamento, e se o falecido tiver deixado bens particulares ele será herdeiro, concorrendo com os demais herdeiros do falecido.

Outro fator importante é o testamento, se o falecido deixar testamento beneficiando o cônjuge, esse passará a ser herdeiro testamentário e, além da meação, conforme o regime de casamento, receberá também o quinhão da herança testamentária

No caso de união estável, como é feita a partilha dos bens?

Em 2017, o STF equiparou a união estável ao casamento com relação aos direitos sucessórios. Sendo assim, o mesmo tratamento dispensado para a partilha no casamento será aplicado aos casais que convivem em união estável.

Existe alguma situação em que o cônjuge ou companheiro herda todo o patrimônio?

Sim, de acordo com o artigo 1.829 do Código Civil, não havendo descendentes (filhos, netos..) nem ascendentes (pais), o cônjuge herdará a totalidade da herança.

Como regularizar a situação de falta de registro de nascimento?

Desde 2008, existe a lei 11.790, que alterou a lei dos registros públicos e permitiu que o registro fora do prazo fosse feito diretamente no cartório, sem necessidade de processo judicial. É importante ressaltar que esse procedimento exige uma série de requisitos para ser realizado, justamente para resguardar a segurança jurídica do registro. Será verificado se realmente a pessoa não possui registro de nascimento, porque a duplicidade de registro é considerada crime.

O que fazer se descobrir que possui dois registros de nascimento?

Se a pessoa descobrir que possui mais de um registro, o correto é solicitar o cancelamento de um. O pedido de cancelamento somente poderá ser feito judicialmente.

Quais os documentos necessários para fazer um registro fora do prazo regular?

Primeiro, o interessado deverá comparecer em um cartório de Registro Civil das pessoas naturais da cidade em que reside. O registrador fará uma entrevista com ele e com duas testemunhas que possam comprovar as alegações.

Também será necessário providenciar certidões negativas de registro de nascimento da comarca da residência e do local de nascimento, caso tenha sido em município diverso. De acordo com a entrevista, e dependendo de cada situação, o tabelião irá requerer os demais documentos que podem ser declarações da escola, caso tenha estudado, certidão de batistério, cartão de vacina, dentre outros.

Maiores de 18 anos, declarantes do próprio registro, podem indicar o nome do pai e da mãe?

Sim. O declarante poderá indicar o nome da mãe, de acordo com a entrevista e documentos apresentados. Já o nome do pai só será incluído no registro se o registrado comprovar a união com a certidão de casamento dos pais ou se o próprio pai comparecer para assinar o termo de nascimento reconhecendo a paternidade.

Caso o tabelião tenha dúvidas quanto à declaração e os documentos exigidos não comprovarem as alegações, o registro poderá ser negado e encaminhado para apreciação do poder judiciário.