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O que são escrituras?

Documentos que representam declaração de vontade de negócio, sendo de empresas ou de uma ou mais pessoas. Representa a formalização dos atos ou negócios das pessoas.

A Escritura Pública de Ata Notarial consiste no documento redigido pelo responsável, em que será constatado fielmente os fatos, pessoas envolvidas e situações, a fim de comprovar a existência de um determinado evento ou ocorrido.

Serviços

Atos mais frequentes para solicitação de escritura.
Escritura de Doação
Escritura de Doação
Escritura de Compra e Venda
Escritura de Compra e Venda
Escritura Pública Declaratória
Escritura Pública Declaratória
Ata Notarial
Ata Notarial
Para agendamento e informações, entre em contato:

Como fazer?

Deverão comparecer ao Cartório Antônio do Prado, todo e qualquer interessado que faça parte do negócio, portando os documentos de acordo com a escritura

Qualquer negócio pode ser documentado por meio da escritura pública, documento que garante segurança e tranquilidade de forma eficaz.

A escritura pública é lavrada no livro de notas do Tabelionato e lida para as partes envolvidas. Por fim, a escritura é autenticada pelo Tabelião. A cópia autêntica dessa escritura pública é chamada de traslado ou certidão.

Clique aqui para fazer o pré-agendamento de Escritura no Cartório Antônio do Prado.

140
anos
Simpatia, Eficiência
& Experiência

Por que fazer uma escritura?

  • Orientação das partes pelo notário de forma imparcial;
  • Precaver litígios sobre a propriedade imobiliária;
  • Dar publicidade aos titulares do direito imobiliário;
  • Aclara as circunstâncias e o conteúdo dos contratos, prevenindo erros;
  • Evitadas nulidades e falsidades, pois o notário é graduado e qualificado, garantindo o fiel cumprimento da lei;
  • Documentos ficam conservados em segurança, com possibilidade de fácil e fiel reprodução futura;
  • Em muitos casos, mesmo sem ser obrigatória, a escritura pública pode ser muito importante para evitar litígios e fazer prova plena sobre seus direitos.