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Averbações

Averbações

 

É o ato de anotar/incluir uma observação jurídica que altera ou anula o conteúdo de um registro de nascimento, casamento ou óbito. É feita por determinação judicial, comunicados de cartórios, escritura pública ou termo particular de reconhecimento de paternidade.

 

Procedimento para determinações Judiciais emitidas:

- Na cidade local do cartório onde encontra-se o registro.

- Deverão ser apresentadas diretamente no cartório (não se faz necessário o Cumpra-se).

 

- Noutra comarca/cidade

ANTES de se dirigir ao cartório, colher o CUMPRA-SE (assinatura do Juiz(a) de Direito) na Vara dos Registros Públicos da comarca local do cartório que cumprirá a averbação (cartório onde se encontra o registro).

 

Documentos necessários para cumprimento da averbação

- Qualquer pessoa (maior de 18 anos) poderá requerer a averbação em cartório

- Apresentar Documento de Identificação do requerente

- Mandado de Averbação com “Cumpra-se” (caso necessário)

- Sentença Judicial com assinatura do Juiz(a) de Direito (física ou digital com código de validação)

- O cumprimento da averbação e emissão da certidão é realizado na hora

Outros serviços
Registro de Nascimento

Primeiro registro do cidadão, permite que os demais documentos civis sejam emitidos.

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Certidões

Acervo digitalizado, buscas rápidas e entrega da 2ª via de registro na hora.

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Apostilamento

Ato de garantir que um documento brasileiro tenha validade no exterior.

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Registro de Óbito

Registro do falecimento de uma pessoa comunicado a vários órgãos para cessar benefícios ou vínculos.

 
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Forma mais rápida e prática para dissolver o casamento.

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Inventário

Descrição dos bens e dívidas da pessoa falecida para fazer a partilha.

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Procuração

Ato em que uma pessoa nomeia alguém de sua confiança para praticar atos em seu nome.

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Reconhecimento de Firma

 Confirmação de que a assinatura constante num documento é de determinada pessoa.

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Casamento
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{ Depoimentos }