Horário de atendimento
Segunda a sexta-feira: 08 às 17hs | Sábado: 08 às 12hs

Divórcio

Divórcio

O divórcio extrajudicial é a forma mais rápida e prática para dissolver o casamento.

Requisitos para fazer o divórcio:

  • O casal deve estar de acordo com o divórcio e não pode haver divergência quanto à partilha de bens.
  • É obrigatória a assistência de um(a) advogado(a).
  • Se o casal tiver filhos incapazes ou nascituro é necessário comprovar o prévio ajuizamento de ação judicial para tratar da guarda, alimentos e direitos de visitação dos filhos.

 

  • Documentos necessários para o divórcio sem partilha:
  • Documentos pessoais do casal - original
  • Número do CPF do casal
  • Certidão de Casamento - original
  • Escritura Pública de Pacto Antenupcial (se houver) registrada no Cartório de Registro de Imóveis - original
  • Documentos pessoais dos filhos - cópia
  • OAB do Advogado(a) assistente - original
  • Representado(s) por procurador – Apresentar procuração pública com:
  • * Prazo de validade de 30 dias
  • * Cláusulas especiais (bens, pensão, filhos e nome após a dissolução)
  • * Documentos pessoais do representado – cópia autenticada
  • Se o casal tiver filhos menores ou incapazes: comprovante do ajuizamento da ação judicial para tratar da guarda, alimentos e direito de visitação.

 

  • Documentos necessários para o divórcio com partilha:
  • Documentos pessoais do casal - original
  • Número do CPF do casal
  • Certidão de Casamento - original
  • Escritura Pública de Pacto Antenupcial (se houver) – original
  • Documentos pessoais dos filhos - cópia
  • Carteira Profissional (OAB) do Advogado(a) assistente - original
  • Petição do(a) advogado(a)
  • Representado(s) por procurador – Apresentar procuração pública com:
  • * Prazo de validade de 30 dias
  • * Cláusulas especiais (bens, pensão, filhos e nome após a dissolução)
  • * Documentos pessoais do representado – cópia autenticada

 


Bens a partilhar:

1) Imóvel urbano:

  • Certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel – com emissão máxima de 30 dias pelo Cartório de Registro de Imóveis
  • Certidão negativa de ônus e ações reais – com emissão máxima de 30 dias pelo Cartório de Registro de Imóveis
  • IPTU ou ITU do ano vigente
  • Declaração de quitação condominial (para imóveis em condomínio) com firma reconhecida em cartório (emissão máxima de 30 dias)
  • Ata de nomeação do síndico ou administrador do condomínio (para imóveis em condomínio) - cópia
  • Escritura do imóvel original
  • Imóvel financiado - Extrato de pagamento para comprovação do valor da dívida (emissão máxima de 30 dias)

2) Imóvel rural:

  • Certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel – com emissão máxima de 30 dias pelo Cartório de Registro de Imóveis
  • Certidão negativa de ônus e ações reais – com emissão máxima de 30 dias pelo Cartório de Registro de Imóveis
  • ITR (Imposto Territorial Rural) – dos 05 últimos anos
  • DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural) – último exercício (último ano)
  • CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) emitido pelo Incra
  • CAR (Cadastro Ambiental Rural) emitido pela Ministério do Meio Ambiente
  • Escritura do imóvel original
  • Imóvel financiado - Extrato de pagamento para comprovação do valor da dívida (emissão máxima de 30 dias)

3) Veículo / Automóvel:

  • CRV (Certificado de Registro de Veículo – antigo DUT ou Recibo de Transferência)
  • CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos)
  • Avaliação pela FIPE - emissão máxima de 30 dias
  • Veículo financiado – Carnê ou Extrato de pagamento para comprovação do valor da dívida (emissão máxima de 30 dias)

4) Pessoa Jurídica (Empresa):

  • - Número do CNPJ
  • - Contrato Social ou Estatuto (original ou cópia autenticada)
  • - Última alteração contratual ou Contrato Social Consolidado (original ou cópia autenticada)
  • - Ata de nomeação ou modificação da diretoria (original ou cópia autenticada)
  • - Balanço patrimonial anual da empresa assinada pelo contador (último balanço - original)

5) Recolhimento do Imposto:

  • - ITCD – Agenfa (Estado):
  • * Recolher quando a partilha apresentar excesso não oneroso (doação) para uma das partes
  • * Recolher (pagar) antes de solicitar o divórcio
  • - ISTI – Prefeitura (Município):
  • * Recolher quando na partilha ocorrer transmissão onerosa (venda e compra) entre os divorciando
  • * Recolher (pagar) após o divórcio e antes de registrar no Cartório de Registro de Imóveis

ATENÇÃO: A documentação será devidamente analisada pelo tabelião e estará sujeita a novas exigências.

Outros serviços
Registro de Nascimento

Primeiro registro do cidadão, permite que os demais documentos civis sejam emitidos.

Saiba mais
Certidões

Acervo digitalizado, buscas rápidas e entrega da 2ª via de registro na hora.

Saiba mais
Averbações

Observação jurídica que altera ou anula o conteúdo de um registro de nascimento, casamento ou óbito. 

Saiba mais
Apostilamento

Ato de garantir que um documento brasileiro tenha validade no exterior.

Saiba mais
Registro de Óbito

Registro do falecimento de uma pessoa comunicado a vários órgãos para cessar benefícios ou vínculos.

 
Saiba mais
Plantão de Óbito
Saiba mais
Inventário

Descrição dos bens e dívidas da pessoa falecida para fazer a partilha.

Saiba mais
Procuração

Ato em que uma pessoa nomeia alguém de sua confiança para praticar atos em seu nome.

Saiba mais
Reconhecimento de Firma

 Confirmação de que a assinatura constante num documento é de determinada pessoa.

Saiba mais
Casamento
Saiba mais

{ Depoimentos }