Divórcio
O divórcio extrajudicial é a forma mais rápida e prática para dissolver o casamento.
Requisitos para fazer o divórcio:
- O casal deve estar de acordo com o divórcio e não pode haver divergência quanto à partilha de bens.
- É obrigatória a assistência de um(a) advogado(a).
- Se o casal tiver filhos incapazes ou nascituro é necessário comprovar o prévio ajuizamento de ação judicial para tratar da guarda, alimentos e direitos de visitação dos filhos.
- Documentos necessários para o divórcio sem partilha:
- Documentos pessoais do casal - original
- Número do CPF do casal
- Certidão de Casamento - original
- Escritura Pública de Pacto Antenupcial (se houver) registrada no Cartório de Registro de Imóveis - original
- Documentos pessoais dos filhos - cópia
- OAB do Advogado(a) assistente - original
- Representado(s) por procurador – Apresentar procuração pública com:
- * Prazo de validade de 30 dias
- * Cláusulas especiais (bens, pensão, filhos e nome após a dissolução)
- * Documentos pessoais do representado – cópia autenticada
- Se o casal tiver filhos menores ou incapazes: comprovante do ajuizamento da ação judicial para tratar da guarda, alimentos e direito de visitação.
- Documentos necessários para o divórcio com partilha:
- Documentos pessoais do casal - original
- Número do CPF do casal
- Certidão de Casamento - original
- Escritura Pública de Pacto Antenupcial (se houver) – original
- Documentos pessoais dos filhos - cópia
- Carteira Profissional (OAB) do Advogado(a) assistente - original
- Petição do(a) advogado(a)
- Representado(s) por procurador – Apresentar procuração pública com:
- * Prazo de validade de 30 dias
- * Cláusulas especiais (bens, pensão, filhos e nome após a dissolução)
- * Documentos pessoais do representado – cópia autenticada
Bens a partilhar:
1) Imóvel urbano:
- Certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel – com emissão máxima de 30 dias pelo Cartório de Registro de Imóveis
- Certidão negativa de ônus e ações reais – com emissão máxima de 30 dias pelo Cartório de Registro de Imóveis
- IPTU ou ITU do ano vigente
- Declaração de quitação condominial (para imóveis em condomínio) com firma reconhecida em cartório (emissão máxima de 30 dias)
- Ata de nomeação do síndico ou administrador do condomínio (para imóveis em condomínio) - cópia
- Escritura do imóvel original
- Imóvel financiado - Extrato de pagamento para comprovação do valor da dívida (emissão máxima de 30 dias)
2) Imóvel rural:
- Certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel – com emissão máxima de 30 dias pelo Cartório de Registro de Imóveis
- Certidão negativa de ônus e ações reais – com emissão máxima de 30 dias pelo Cartório de Registro de Imóveis
- ITR (Imposto Territorial Rural) – dos 05 últimos anos
- DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural) – último exercício (último ano)
- CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) emitido pelo Incra
- CAR (Cadastro Ambiental Rural) emitido pela Ministério do Meio Ambiente
- Escritura do imóvel original
- Imóvel financiado - Extrato de pagamento para comprovação do valor da dívida (emissão máxima de 30 dias)
3) Veículo / Automóvel:
- CRV (Certificado de Registro de Veículo – antigo DUT ou Recibo de Transferência)
- CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos)
- Avaliação pela FIPE - emissão máxima de 30 dias
- Veículo financiado – Carnê ou Extrato de pagamento para comprovação do valor da dívida (emissão máxima de 30 dias)
4) Pessoa Jurídica (Empresa):
- - Número do CNPJ
- - Contrato Social ou Estatuto (original ou cópia autenticada)
- - Última alteração contratual ou Contrato Social Consolidado (original ou cópia autenticada)
- - Ata de nomeação ou modificação da diretoria (original ou cópia autenticada)
- - Balanço patrimonial anual da empresa assinada pelo contador (último balanço - original)
5) Recolhimento do Imposto:
- - ITCD – Agenfa (Estado):
- * Recolher quando a partilha apresentar excesso não oneroso (doação) para uma das partes
- * Recolher (pagar) antes de solicitar o divórcio
- - ISTI – Prefeitura (Município):
- * Recolher quando na partilha ocorrer transmissão onerosa (venda e compra) entre os divorciando
- * Recolher (pagar) após o divórcio e antes de registrar no Cartório de Registro de Imóveis
ATENÇÃO: A documentação será devidamente analisada pelo tabelião e estará sujeita a novas exigências.
Primeiro registro do cidadão, permite que os demais documentos civis sejam emitidos.
Acervo digitalizado, buscas rápidas e entrega da 2ª via de registro na hora.
Observação jurídica que altera ou anula o conteúdo de um registro de nascimento, casamento ou óbito.
Ato de garantir que um documento brasileiro tenha validade no exterior.
Registro do falecimento de uma pessoa comunicado a vários órgãos para cessar benefícios ou vínculos.
Descrição dos bens e dívidas da pessoa falecida para fazer a partilha.
Ato em que uma pessoa nomeia alguém de sua confiança para praticar atos em seu nome.
{ Depoimentos }
Fui surpreendida no Cartório Antônio do Prado com uma bela recepção, vários lugares para tirar fotos, um grupo cantando ao vivo e a juíza de paz falando muito bem. O espaço é muito bem organizado e aconchegante e todos os meus convidados ficaram encantados! Foi tudo perfeito e indico o cartório a todos.
Nete Rocha Tavares
Fiquei encantada com o espaço, zelo, dedicação e profissionalismo de toda a equipe. Adorei a cerimônia do meu casamento e estou muito satisfeita. Nota máxima!
Tânia Ferreira Santos
Me casei no ano de 2015 no Cartório Antônio do Prado e foi tudo lindo. Em 2017, estive no local novamente para o casamento de amigos e está tudo ainda mais lindo. Recepção com bolo artificial para tirar foto, música ao vivo, painel de flores para fotos e local de realização da cerimônia muito lindo também.
Juliana Martins
Muito me surpreendeu a decoração e o carinho que toda a equipe demonstra com os noivos que vão se casar aí. Estão de parabéns!
Confirmação de que a assinatura constante num documento é de determinada pessoa.