Inventário
O inventário é a descrição dos bens e dívidas da pessoa falecida para fazer a partilha e transmitir os bens aos herdeiros.
Requisitos para fazer o inventário e a partilha extrajudicial:
- O autor da herança não pode ter deixado testamento
- Os herdeiros devem ser todos maiores, capazes e devem estar de acordo com a partilha
- É obrigatório a assistência de um(a) advogado(a)
Documentos necessários para o Inventário e Partilha de bens:
Do(a) falecido(a):
- Carteira de Identidade - original
- Número do CPF
- Certidão de óbito do autor da herança
- Se casado: Certidão de Casamento - original
- Se casado (dependendo o regime de bens): Escritura Pública de Pacto Antenupcial registrada no Cartório de Registro de Imóveis (se houver) - original
- Se divorciado ou separado: Certidão de Casamento com averbação do divórcio ou separação - original
- Se viúvo: Certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido - original
Do(a) viúvo(a):
- Carteira de Identidade - original
- Número do CPF
Dos herdeiros:
- Carteira de Identidade - original
- Número do CPF
- Se casado: Certidão de Casamento - original
- Se casado: Documentos pessoais e número do CPF do(a) esposo(a) - original
- Se casado (dependendo o regime de bens): Escritura Pública de Pacto Antenupcial registrada no Cartório de Registro de Imóveis (se houver) - original
- Se divorciado ou separado: Certidão de Casamento com averbação do divórcio ou separação - original
- Se viúvo: Certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido – original
- Representado(s) por procurador – Apresentar procuração pública com:
- Prazo de validade de 30 dias
- Cláusulas especiais (partilha, transferência por venda e compra ou doação)
- Documentos pessoais do representado – cópia autenticada
Bens a partilhar:
1) Imóvel urbano:
- Certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel – com emissão máxima de 30 dias pelo Cartório de Registro de Imóveis
- Certidão negativa de ônus e ações reais – com emissão máxima de 30 dias pelo Cartório de Registro de Imóveis
- IPTU ou ITU do ano vigente
- Declaração de quitação condominial (para imóveis em condomínio) com firma reconhecida em cartório (emissão máxima de 30 dias)
- Ata de nomeação do síndico ou administrador do condomínio (para imóveis em condomínio) - cópia
- Escritura do imóvel original
- Imóvel financiado - Extrato de pagamento para comprovação do valor da dívida (emissão máxima de 30 dias)
2) Imóvel rural:
- Certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel – com emissão máxima de 30 dias pelo Cartório de Registro de Imóveis
- Certidão negativa de ônus e ações reais – com emissão máxima de 30 dias pelo Cartório de Registro de Imóveis
- ITR (Imposto Territorial Rural) – dos 05 últimos anos
- DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural) – último exercício (último ano)
- CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) emitido pelo Incra
- CAR (Cadastro Ambiental Rural) emitido pela Ministério do Meio Ambiente
- Escritura do imóvel original
- Imóvel financiado - Extrato de pagamento para comprovação do valor da dívida (emissão máxima de 30 dias)
3) Veículo / Automóvel:
- CRV (Certificado de Registro de Veículo – antigo DUT ou Recibo de Transferência)
- CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos)
- Avaliação pela FIPE - emissão máxima de 30 dias
- Veículo financiado – Carnê ou Extrato de pagamento para comprovação do valor da dívida (emissão máxima de 30 dias)
4) Pessoa Jurídica (Empresa):
- Número do CNPJ
- Contrato Social ou Estatuto - original ou cópia autenticada
- Última alteração contratual ou Contrato Social Consolidado - original ou cópia autenticada
- Ata de nomeação ou modificação da diretoria - original ou cópia autenticada
- Balanço patrimonial anual da empresa assinada pelo contador (último balanço) - original
5) Certidão Negativa do Autor da Herança:
- Municipal (Prefeitura)
- Estadual (Sefaz)
- Federal (Receita Federal)
- Negativa de Testamento (CENSEC)
Atenção: As certidões são emitidas pela Internet (online) e o próprio cartório pode fazer a emissão.
6) Do(a) advogado(a):
- Carteira Profissional (OAB) do Advogado(a) assistente – original
- Petição do(a) advogado(a)
7) Recolhimento do Imposto:
- ITCMD (Imposto “Causa mortis”) – Agenfa (Estado):
- Recolher (pagar) antes de solicitar o inventário e partilha
- ISTI – Prefeitura (Município):
- Recolher quando na partilha ocorrer transmissão onerosa (venda e compra) entre as partes
- Recolher (pagar) após o inventário e antes de registrar no Cartório de Registro de Imóveis
ATENÇÃO: Se o imóvel não estiver registrado em nome do falecido é necessário apresentar o contrato de compra e venda com firma reconhecida em cartório ou documento equivalente que comprove a aquisição do bem.
A documentação será devidamente analisada pelo tabelião e estará sujeita a novas exigências.
Primeiro registro do cidadão, permite que os demais documentos civis sejam emitidos.
Acervo digitalizado, buscas rápidas e entrega da 2ª via de registro na hora.
Observação jurídica que altera ou anula o conteúdo de um registro de nascimento, casamento ou óbito.
Ato de garantir que um documento brasileiro tenha validade no exterior.
Registro do falecimento de uma pessoa comunicado a vários órgãos para cessar benefícios ou vínculos.
Forma mais rápida e prática para dissolver o casamento.
Ato em que uma pessoa nomeia alguém de sua confiança para praticar atos em seu nome.
{ Depoimentos }
Fui surpreendida no Cartório Antônio do Prado com uma bela recepção, vários lugares para tirar fotos, um grupo cantando ao vivo e a juíza de paz falando muito bem. O espaço é muito bem organizado e aconchegante e todos os meus convidados ficaram encantados! Foi tudo perfeito e indico o cartório a todos.
Nete Rocha Tavares
Fiquei encantada com o espaço, zelo, dedicação e profissionalismo de toda a equipe. Adorei a cerimônia do meu casamento e estou muito satisfeita. Nota máxima!
Tânia Ferreira Santos
Me casei no ano de 2015 no Cartório Antônio do Prado e foi tudo lindo. Em 2017, estive no local novamente para o casamento de amigos e está tudo ainda mais lindo. Recepção com bolo artificial para tirar foto, música ao vivo, painel de flores para fotos e local de realização da cerimônia muito lindo também.
Juliana Martins
Muito me surpreendeu a decoração e o carinho que toda a equipe demonstra com os noivos que vão se casar aí. Estão de parabéns!
Confirmação de que a assinatura constante num documento é de determinada pessoa.